Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026
Calcule todas as verbas da rescisão CLT conforme o tipo de demissão.
Verbas da rescisão
Valor estimado. Consulte um profissional para cálculo oficial.
Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista em 2026
A rescisão de um contrato CLT envolve várias verbas. Quais delas você recebe depende do tipo de desligamento. Esta calculadora simula os principais valores conforme a legislação vigente em 2026.
Sem justa causa: o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado, no indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo, além de seguro-desemprego.
Acordo entre as partes (art. 484-A): aviso prévio pela metade, multa de 20% sobre o FGTS, saque de 80% do saldo e sem direito a seguro-desemprego.
Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3. Sem aviso indenizado, sem multa FGTS, sem saque.
Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Nenhuma outra verba indenizatória.
Perguntas frequentes
O aviso prévio aumenta com o tempo de casa?
Sim. São 30 dias base + 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias totais. Esta calculadora usa o mínimo de 30 dias.
Quando saco o FGTS?
Em demissão sem justa causa o saque é integral. No acordo, 80%. Em pedido de demissão e justa causa, não há saque imediato.
13º entra na rescisão?
Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano é devido em quase todos os casos (exceto justa causa).
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Apenas em demissão sem justa causa, com requisitos de tempo de carteira assinada cumpridos.
Os cálculos consideram INSS e IR?
Os valores apresentados são brutos. As verbas indenizatórias são isentas; salário e 13º podem ter retenção.