Calculadora de Reajuste de Aluguel IGP-M / IPCA 2026
Calcule o reajuste anual do seu aluguel pelo índice escolhido no contrato.
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Reajuste de aluguel em 2026: IGP-M ou IPCA?
Pela Lei do Inquilinato, o aluguel pode ser reajustado anualmente pelo índice previsto em contrato. Os dois mais comuns são o IGP-M (Fundação Getulio Vargas) e o IPCA (IBGE).
O IGP-M ganhou fama de "vilão" entre 2020 e 2022, quando acumulou variações de mais de 30% por refletir fortemente o atacado e o câmbio. Por isso, muitos contratos novos a partir de 2022 passaram a usar o IPCA, que mede a inflação ao consumidor e tende a ser mais estável.
O reajuste só pode ser aplicado uma vez por ano, normalmente no aniversário do contrato. O cálculo é simples: pega-se o acumulado de 12 meses do índice e aplica-se sobre o aluguel atual.
Se achar o reajuste abusivo, o inquilino pode pedir renegociação direta, propor mudança de índice ou ingressar com ação revisional a partir do terceiro ano de contrato, conforme art. 19 da Lei 8.245/91.
Perguntas frequentes
Qual índice é o mais usado hoje?
Em contratos novos, o IPCA tem ganhado preferência por refletir melhor a inflação do consumidor e ser mais estável.
Posso recusar o reajuste?
Negociar, sim. Recusar, não — o contrato vigente prevê o índice. Cabe ação revisional após 3 anos.
Reajuste vale para mais de 1 ano em atraso?
Não. O direito é o do último ano. Mas o proprietário pode aplicar a partir do aniversário, sem efeito retroativo se não cobrou antes.
Posso mudar o índice no meio do contrato?
Só com acordo escrito entre as partes (aditivo contratual).
Existe limite legal de reajuste?
Não há um teto fixo. Mas a Justiça pode considerar abusivo reajuste fora dos índices oficiais ou desproporcional ao mercado.